Isenção do IMI em Centros Históricos Património da Humanidade | Pronúncia do Supremo Tribunal Administrativo

A APRUPP [Associação Portuguesa para a Reabilitação Urbana e Proteção do Património] tem mantido desde 2012, juntamente com outras organizações (das quais destacamos o Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora), uma contenda com a Autoridade Tributária pelo cumprimento da lei que atribui a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis aos prédios integrantes de Centros Históricos inscritos na lista do Património Mundial da UNESCO.

No seguimento de recomendações da Assembleia da República e de repetidas decisões dos Tribunais que deram razão aos cidadãos, vem agora, pela primeira vez, um Tribunal Superior, num acórdão de 12 de Dezembro de 2018 só agora divulgado (que pode ser consultada na íntegra abaixo), desmontar e rejeitar de forma categórica os argumentos utilizados pela AT, descrevendo a cobrança deste imposto como injustificada e desprovida de fundamento legal.

Esta decisão do Supremo Tribunal Administrativo agora conhecida veio confirmar as decisões dos Tribunais anteriores que, desde Novembro de 2015, deram sistematicamente razão aos cidadãos que processaram o Estado por cobrança ilegal do IMI nos Centros Históricos Património da Humanidade. Num texto curto e claro, o Supremo recordou a Lei e a vontade do legislador, inequivocamente expressa em atas da Assembleia da República, declarando, sem margem para dúvidas, que os prédios integrantes dos Centros Históricos que fazem parte da lista do património mundial se encontram portanto integrados no grupo dos designados “monumentos nacionais”, não carecendo de qualquer classificação individual.

Ao não respeitar os exatos termos da Lei”, refere o Acórdão, a recusa da Autoridade Tributária em atribuir a isenção do IMI consubstanciou-se “num verdadeiro ato revogatório sem fundamento legal”, resultando esta ilegalidade da interpretação errada que a mesma fez dos preceitos legais aplicáveis. Conclui o Supremo dizendo que “caem por terra todos os argumentos esgrimidos pela recorrente” [a Autoridade Tributária], assim reconhecendo o direito à isenção dos prédios situados nos Centros Históricos Património da Humanidade.

A APRUPP não podia deixar de divulgar esta importante decisão de um Tribunal Superior, corroborando deste modo a nossa posição relativamente a esta matéria: a de que a lei é clara e inequívoca e que tem que ser cumprida.

Esta decisão começa igualmente a ter algum eco nos meios de comunicação social, como é o caso desta notícia do Jornal Público: https://www.publico.pt/2019/02/19/economia/noticia/supremo-confirma-imoveis-centros-historicos-unesco-nao-pagam-imi-1862416#gs.9Ye5TRfT

Clique aqui para aceder ao acórdão: 2018-12-12 ACORDAO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO Isencao IMI Monumentos Nacionais

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